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ISS e Habite-se em São Paulo: o que muda com a Lei nº 18.270/2025

  • Foto do escritor: Sanrlei Pollini
    Sanrlei Pollini
  • 5 de mar.
  • 2 min de leitura

A emissão do Habite-se em São Paulo passou por uma mudança relevante com a publicação da Lei nº 18.270/2025.


A partir de 2026, o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) deixou de ser condição obrigatória para a emissão do certificado de conclusão da obra.


Essa alteração modifica uma prática administrativa que, por décadas, vinculou a quitação do imposto à finalização do processo urbanístico.


Para incorporadores, construtoras e profissionais de licenciamento, a mudança altera a lógica de encerramento de obra e exige ajustes no planejamento financeiro e tributário.


O que é o Habite-se?


O Habite-se é o documento emitido pela Prefeitura que certifica que uma edificação foi construída de acordo com o projeto aprovado e com as normas urbanísticas vigentes.

Ele é necessário para:


  • regularização da obra

  • averbação da construção no cartório

  • financiamento imobiliário

  • ocupação legal do imóvel


Sem o Habite-se, o imóvel permanece em situação irregular do ponto de vista urbanístico.


O que mudou com a Lei nº 18.270/2025


Antes da nova legislação, o pagamento do ISS da obra era exigido como condição para emissão do Habite-se.


Com a nova lei, o procedimento mudou.


Agora:


✔ A Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) continua obrigatória

✔ A Secretaria da Fazenda emite o certificado de entrega da DTCO

✔ O pagamento do ISS não é mais requisito para o Habite-se


Ou seja, a obrigação tributária permanece, mas deixa de ser condicionante para a finalização do processo urbanístico.


ISS ainda precisa ser pago?


Sim.


A mudança não extingue o imposto.


Ela apenas separa dois procedimentos administrativos:

  • processo urbanístico (Habite-se)

  • obrigação tributária (ISS da obra)


Caso o imposto não seja quitado, o município pode realizar cobrança posterior.

Isso pode incluir:


  • fiscalização

  • autuação

  • multa

  • cobrança administrativa ou judicial


Impactos estratégicos para incorporadores


A alteração traz efeitos importantes para o mercado imobiliário.


Entre eles:


1️⃣ Flexibilidade no fluxo de caixa

Empresas podem obter o Habite-se antes da quitação do imposto, o que pode melhorar a gestão financeira no encerramento da obra.


2️⃣ Ajustes no planejamento da SPE


A mudança pode impactar:

  • cronograma financeiro

  • distribuição de resultados

  • gestão de passivos tributários


3️⃣ Maior necessidade de governança fiscal

A separação entre urbanismo e tributação exige maior controle interno para evitar passivos acumulados.


Risco que permanece


Mesmo com a nova regra, deixar o ISS em aberto pode gerar problemas futuros.

Entre eles:

  • autuações fiscais

  • multas que podem chegar a 50% do valor devido

  • impedimentos administrativos futuros

A mudança altera o momento da exigência prática — mas não elimina a obrigação tributária.


O que profissionais de licenciamento devem observar


Para quem atua com regularização imobiliária ou aprovação de projetos, a nova regra exige atenção a três pontos:


1️⃣ Entrega correta da DTCO

2️⃣ Planejamento tributário da obra

3️⃣ Integração entre equipe fiscal e urbanística


A ausência de coordenação entre essas áreas pode gerar riscos operacionais e financeiros.


Conclusão

A Lei nº 18.270/2025 representa uma mudança relevante na relação entre processo urbanístico e obrigação tributária em São Paulo.

A desvinculação do ISS da emissão do Habite-se reduz uma trava administrativa histórica.

No entanto, empresas que não ajustarem seus fluxos internos podem transformar essa flexibilidade em passivo tributário.

No contexto atual do mercado imobiliário, a diferença entre vantagem financeira e risco acumulado estará na estratégia adotada no encerramento da obra.

 
 
 

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