ISS e Habite-se em São Paulo: o que muda com a Lei nº 18.270/2025
- Sanrlei Pollini

- 5 de mar.
- 2 min de leitura
A emissão do Habite-se em São Paulo passou por uma mudança relevante com a publicação da Lei nº 18.270/2025.
A partir de 2026, o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) deixou de ser condição obrigatória para a emissão do certificado de conclusão da obra.
Essa alteração modifica uma prática administrativa que, por décadas, vinculou a quitação do imposto à finalização do processo urbanístico.
Para incorporadores, construtoras e profissionais de licenciamento, a mudança altera a lógica de encerramento de obra e exige ajustes no planejamento financeiro e tributário.
O que é o Habite-se?
O Habite-se é o documento emitido pela Prefeitura que certifica que uma edificação foi construída de acordo com o projeto aprovado e com as normas urbanísticas vigentes.
Ele é necessário para:
regularização da obra
averbação da construção no cartório
financiamento imobiliário
ocupação legal do imóvel
Sem o Habite-se, o imóvel permanece em situação irregular do ponto de vista urbanístico.
O que mudou com a Lei nº 18.270/2025
Antes da nova legislação, o pagamento do ISS da obra era exigido como condição para emissão do Habite-se.
Com a nova lei, o procedimento mudou.
Agora:
✔ A Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) continua obrigatória
✔ A Secretaria da Fazenda emite o certificado de entrega da DTCO
✔ O pagamento do ISS não é mais requisito para o Habite-se
Ou seja, a obrigação tributária permanece, mas deixa de ser condicionante para a finalização do processo urbanístico.
ISS ainda precisa ser pago?
Sim.
A mudança não extingue o imposto.
Ela apenas separa dois procedimentos administrativos:
processo urbanístico (Habite-se)
obrigação tributária (ISS da obra)
Caso o imposto não seja quitado, o município pode realizar cobrança posterior.
Isso pode incluir:
fiscalização
autuação
multa
cobrança administrativa ou judicial
Impactos estratégicos para incorporadores
A alteração traz efeitos importantes para o mercado imobiliário.
Entre eles:
1️⃣ Flexibilidade no fluxo de caixa
Empresas podem obter o Habite-se antes da quitação do imposto, o que pode melhorar a gestão financeira no encerramento da obra.
2️⃣ Ajustes no planejamento da SPE
A mudança pode impactar:
cronograma financeiro
distribuição de resultados
gestão de passivos tributários
3️⃣ Maior necessidade de governança fiscal
A separação entre urbanismo e tributação exige maior controle interno para evitar passivos acumulados.
Risco que permanece
Mesmo com a nova regra, deixar o ISS em aberto pode gerar problemas futuros.
Entre eles:
autuações fiscais
multas que podem chegar a 50% do valor devido
impedimentos administrativos futuros
A mudança altera o momento da exigência prática — mas não elimina a obrigação tributária.
O que profissionais de licenciamento devem observar
Para quem atua com regularização imobiliária ou aprovação de projetos, a nova regra exige atenção a três pontos:
1️⃣ Entrega correta da DTCO
2️⃣ Planejamento tributário da obra
3️⃣ Integração entre equipe fiscal e urbanística
A ausência de coordenação entre essas áreas pode gerar riscos operacionais e financeiros.
Conclusão
A Lei nº 18.270/2025 representa uma mudança relevante na relação entre processo urbanístico e obrigação tributária em São Paulo.
A desvinculação do ISS da emissão do Habite-se reduz uma trava administrativa histórica.
No entanto, empresas que não ajustarem seus fluxos internos podem transformar essa flexibilidade em passivo tributário.
No contexto atual do mercado imobiliário, a diferença entre vantagem financeira e risco acumulado estará na estratégia adotada no encerramento da obra.
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